LEI Nº. 4033, DE 28 DE NOVEMBRO 1997
Autoriza o Executivo
Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica -
DAEE.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas
e Energia Elétrica - DAEE, objetivando a execução conjunta de obras de
construção de represa para controle de vazão do Córrego do Turi.
Art. 2º O valor
estimado para a realização das referidas obras é de R$ 2.075.803,67 (Dois
milhões, setenta e cinco mil, oitocentos e três reais e sessenta e sete
centavos), sendo que deverá ser suportado da seguinte forma: R$ 2.000.000,00
(Dois milhões de reais), que onerará o orçamento programa do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE e R$ 75.803,67 (Setenta e cinco mil, oitocentos
e três reais e sessenta e sete centavos), que onerará o orçamento programa da
Prefeitura Municipal.
Art. 3º As
obras serão executadas por administração direta ou indiretamente, através de
terceiros, nos termos do Estatuto Licitatório.
Art. 4º Fica,
ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um crédito
adicional especial no valor de R$ 2.075.803,67 (Dois milhões, setenta e cinco
mil, oitocentos e três reais e sessenta
e sete centavos), junto à Contabilidade Municipal, que será coberto com
recursos previstos no inciso II, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320,
de 17 de março de 1.964.
Art. 5º Fica o
Executivo Municipal autorizado a aditar o convênio de que trata esta Lei,
sempre que assim determinar o interesse público.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 28 de novembro de 1997
BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI
Prefeito
Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
Publicado em: 03/12/1997, no Boletim Municipal.