VETADA

 

LEI Nº. 4032/1997.

   

Altera a Lei nº. 2874, de 20.12.90, incluindo a atividade “V3 – depósito de materiais de construção” em vias de nível 3 (N3).

 

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica incluída no rol de atividades das vias classificadas como nível 03(3), previsto no atigo 6º da Lei Municipal nº 2874 – Lei do uso e ocupação do Solo do Município de Jacareí – de 20.12.90, a seguinte atividade:

 

“V3 – depósito de material de construção”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação   

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de dezembro de 1997

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.