LEI Nº. 4030, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997

   

Altera a letra “b” do artigo 11 da Lei nº 2.983, de 28.08.91, que foi introduzida pela Lei nº 3.716, de 06.12.95, quanto a prazo de apreensão de animais no canil ou curral do Município de Jacareí.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º  Fica alterada a letra “b” do artigo 11 da Lei nº 2.983, de 28 de agosto de 1.991, que foi introduzida pela Lei nº 3.716, de 06 de dezembro de 1.995, passando a mesma a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 11 - ...

 

a) ...

 

b)  no caso de animais de grande porte, permanecerão apreendidos por 06 (seis) dias úteis, findos os quais, se não resgatados, serão leiloados ou doados a instituições de beneficência se próprios para consumo, reprodução ou trabalho”. 

 

Art.2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art.3º  Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de dezembro de 1997

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL  

 

AUTOR: VEREADOR AURELIANO SALES DE OLIVEIRA.

 

Publicado em: 04/12/1997, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.