LEI Nº. 4030, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997
Altera a letra “b” do
artigo 11 da Lei nº 2.983, de 28.08.91, que foi introduzida pela Lei nº 3.716,
de 06.12.95, quanto a prazo de apreensão de animais no canil ou curral do
Município de Jacareí.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica alterada a letra
“b” do artigo 11 da Lei nº 2.983, de 28 de agosto de 1.991, que foi introduzida
pela Lei nº 3.716, de 06 de dezembro de 1.995, passando a mesma a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 11 - ...
a) ...
b) no caso de animais
de grande porte, permanecerão apreendidos por 06 (seis) dias úteis, findos os
quais, se não resgatados, serão leiloados ou doados a instituições de
beneficência se próprios para consumo, reprodução ou trabalho”.
Art.2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 01 de dezembro de 1997
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR AURELIANO SALES DE OLIVEIRA.
Publicado em: 04/12/1997, no Boletim Municipal.