LEI Nº. 4028, DE 02 DE OUTUBRO DE 1997
Cria a Semana
Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica
criado, no âmbito do Município de Jacareí, a SEMANA MUNICIPAL DA
PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, a ser comemorada na primeira semana do mês
de Dezembro.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 02 de outubro de 1997
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
AUTORES DO SUBSTITUTIVO
APROVADO: VEREADORES
MARCO AURÉLIO DE SOUZA, JOSÉ CARLOS DIOGO, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA E MARINO
FARIA.
Publicado em: 20/11/1997, no Boletim Municipal.