LEI Nº. 4027, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997

   

Acresce parágrafo ao artigo 1º, da Lei nº 3.534, de 12 de julho de 1.994, que dispõe sobre normas de construção e adaptação dos logradouros e dos edifícios de uso público para garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 1º, da Lei nº 3.534, de 12 de julho de 1.994, que dispõe sobre normas de construção e adaptação dos logradouros e dos edifícios de uso público para garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, fica acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação:

 

Artigo 1º - ...

 

§ 3º  Quando a construção de dispositivos de acesso à pavimentos superiores ficar impossibilitada por questões técnicas, os Departamentos ou Divisões dedicados ao atendimento de público, deverão estar situados no pavimento térreo, observando-se as demais normas da NBR 9050.” 

 

Art. 2º  Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de novembro de 1997

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 12/11/1997, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.