LEI Nº. 4027, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997
Acresce parágrafo ao
artigo 1º, da Lei nº 3.534, de 12 de julho de 1.994, que dispõe sobre normas de
construção e adaptação dos logradouros e dos edifícios de uso público para
garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
artigo 1º, da Lei nº 3.534, de 12 de julho de 1.994, que dispõe sobre normas de
construção e adaptação dos logradouros e dos edifícios de uso público para garantir
acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, fica acrescido de um
parágrafo, com a seguinte redação:
“Artigo 1º - ...
§ 3º Quando a construção de
dispositivos de acesso à pavimentos superiores ficar impossibilitada por
questões técnicas, os Departamentos ou Divisões dedicados ao atendimento de
público, deverão estar situados no pavimento térreo, observando-se as demais
normas da NBR 9050.”
Art. 2º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 18 de novembro de 1997
BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
Publicado em: 12/11/1997, no Boletim Municipal.