LEI Nº. 4026, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997
Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel e
dá outras providências
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder, a SANDRA DE CASTRO DE OLIVEIRA GALVÃO,
proprietária do imóvel situado à Estrada do Porto Velho, nº 443, Jardim
Panorama, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), a
ser pago em 03 (três) parcelas iguais, no período de outubro a dezembro de
1.997.
Art. 2º O auxílio ora concedido
deverá ser utilizado exclusivamente, para pagamento de aluguel.
Art. 3º A beneficiária fica
obrigada a prestar contas do auxílio recebido, na forma da legislação em
vigor.
Art. 4º Para atender as despesas
decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de um crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.200,00 (Hum mil
e duzentos reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II,
do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 10 de novembro de 1997
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI
Publicado em: 12/11/1997, no Boletim Municipal.