LEI Nº. 4025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997

   

Acrescenta Programa à Lei nº 3.973, de 1º de julho de 1997, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1998 e dá outras providências.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º  Fica incluído no Anexo I da Lei nº 3.973, de 1º de julho de 1 997, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1.998 e dá outras providências, o seguinte programa:

 

 

Número e Nome do Programa

Objetivos

Fonte de Recursos

07 – Administração

 

07.07 - Criação e Implantação da Imprensa Oficial do Município

 

Cumprir o disposto na Lei Orgânica do Município de Jacareí

 

 

Própria

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de novembro de 1997

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

   

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 12/11/1997, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.