LEI Nº. 4024, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997
Altera a Lei Municipal nº. 3.412, de 04.10.93, que “Institui o Programa
Municipal de Bolsas de Estudo”
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º, o inciso 1
e o § 1º do artigo 4º e o “caput” do artigo 5º, todos da Lei Municipal nº.
3.412, de 04 de outubro de 1.993, ficam alterados, passando a vigorar com a
seguintes redações:
“Art.3º Para
inscrever-se à concessão de Bolsas de Estudo, o estudante deverá comprovar
estar apto a matricular-se no curso pretendido em qualquer estabelecimento de
ensino desde que reconhecido pelos órgãos oficiais, e que mantenha qualquer dos
cursos mencionados no artigo 2º da presente Lei.
Art.4º ...
1- documento que habilite o requerente a
matricular-se no curso pretendido;
§ 1º Caberá à Secretaria
Municipal de Educação divulgar, anualmente, o período de
Art. 5º - As
Bolsas de Estudos serão concedidas pela Secretaria Municipal de Educação, após
exame dos pedidos a ser realizado no período de
Art.2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 19 de novembro de 1997
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR MARINO FARIA.
Publicado em: 22/11/1997, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.