LEI Nº. 4024, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997

   

Altera a Lei Municipal nº. 3.412, de 04.10.93, que “Institui o Programa Municipal de Bolsas de Estudo”

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º  O artigo 3º, o inciso 1 e o § 1º do artigo 4º e o “caput” do artigo 5º, todos da Lei Municipal nº. 3.412, de 04 de outubro de 1.993, ficam alterados, passando a vigorar com a seguintes redações:

 

“Art.3º   Para inscrever-se à concessão de Bolsas de Estudo, o estudante deverá comprovar estar apto a matricular-se no curso pretendido em qualquer estabelecimento de ensino desde que reconhecido pelos órgãos oficiais, e que mantenha qualquer dos cursos mencionados no artigo 2º da presente Lei. 

 

Art.4º  ... 

 

1-   documento que habilite o requerente a matricular-se no curso pretendido;

 

§ 1º  Caberá à Secretaria Municipal de Educação divulgar, anualmente, o período de 01 a 15 de dezembro e o local de inscrição, bem como prestar informações sobre os critérios estabelecidos para a concessão das bolsas e a documentação exigida. 

 

Art. 5º - As Bolsas de Estudos serão concedidas pela Secretaria Municipal de Educação, após exame dos pedidos a ser realizado no período de 16 a 31 de dezembro pela Comissão de Bolsas de Estudo, especialmente nomeada pelo Chefe do Executivo Municipal e integrada pelos seguintes membros.”

 

Art.2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art.3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de novembro de 1997

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: VEREADOR MARINO FARIA.

 

Publicado em: 22/11/1997, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.