LEI Nº. 4023, DE 7 DE OUTUBRO DE 1997.

   

Dispõe sobre obrigatoriedade de placas de identificação nas bancas das feiras livres. 

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º  Fica obrigatória a colocação de placas de identificação nas bancas das feiras livres de Jacareí.

 

Parágrafo único.  A identificação de que trata este artigo deverá ser colocada em local que favoreça a visibilidade para o público. 

 

Art. 2º  A regulamentação desta Lei deverá ser feita pelo Executivo dentro de 60 (sessenta) dias de sua publicação. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de outubro de 1997

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR AURELIANO SALES DE OLIVEIRA.

 

Publicado em: 18/11/1997, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.