LEI Nº. 4023, DE 7 DE OUTUBRO DE 1997.
Dispõe sobre obrigatoriedade de placas de
identificação nas bancas das feiras livres.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
obrigatória a colocação de placas de identificação nas bancas das feiras livres
de Jacareí.
Parágrafo
único. A
identificação de que trata este artigo deverá ser colocada em local que
favoreça a visibilidade para o público.
Art. 2º A
regulamentação desta Lei deverá ser feita pelo Executivo dentro de 60
(sessenta) dias de sua publicação.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de outubro de 1997
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR AURELIANO SALES DE OLIVEIRA.
Publicado em:
18/11/1997, no Boletim Municipal.