LEI Nº. 4021, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1997.

   

Altera a Lei Municipal nº 2.874 - que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí -, de 20.12.90, passando a RUA MARCO MEHLER, no Jardim São Paulo, de N1 para N2.
 

O VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº 2.761, DE 31.03.90 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o nível de uso da Rua Marco Mehler, localizada no Jardim São Paulo, passando de nível 1 (N1)  para nível 2 (N2), alterando-se adequadamente o Mapa “A”, que faz parte integrante da Lei Municipal nº 2.874, de 20 de dezembro de 1.990. 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de dezembro de 1997.

 

EGÍDIO ANTONIO COIMBRA

PRESIDENTE

 

AUTOR: VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA.

 

Publicado em: 11/12/1997, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.