LEI Nº 4020, de 05 de novembro de 1.997.
Altera o Artigo 10 da Lei nº 2.874,
de 20.12.90, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º O Artigo 10 da Lei Municipal nº
2.874, de 20 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no
Município de JACAREÍ, introduzido pela Lei Municipal nº 3.257, de 23 de outubro
de 1.992, e alterado pelas Leis Municipais nºs 3.345,
de 21 de maio de 1.993 e 3.638, de 26 de abril de 1.995, fica alterado,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 A
alteração de nível de uso de via somente poderá ser feita mediante a
concordância de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos proprietários dos
imóveis da mesma. Parágrafo Único - O documento comprobatório da exigência
prevista neste Artigo deverá ser precedido da seguinte advertência: “OS ABAIXO
ASSINADOS DECLARAM TER PLENO CONHECIMENTO DE QUE INFORMAÇÕES INVERÍDICAS
SUJEITARÃO OS DECLARANTES A SANÇÕES CIVIS E PENAIS CABÍVEIS”, e conter
obrigatoriamente:
a) Certidão expedida pelo Setor Competente da
Prefeitura Municipal, constando:
1. Número
total de imóveis da via a ser alterada;
2. Inscrição
Imobiliária;
3. Nome
do Proprietário;
4. Endereço
do imóvel, quando se tratar de área não edificada; e
5. Loteamento,
Quadra e Lote, quando se tratar de área não edificada.
b) espécie
e número de matrícula do documento de propriedade; e
c) assinatura
do proprietário do imóvel.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 05
de novembro de 1.997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTORES: VEREADORES ADILSON DOMICIANO DE JESUS, PEDRO
MOTTA, JOSÉ BENEDITO MARTINS LEITE, MARCO AURÉLIO DE SOUZA, JOSÉ CARLOS DIOGO,
JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA e MARINO FARIA
Publicado
em: 08/11/1997, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.