LEI Nº 4018, de 20 de outubro de 1.997.
Altera a redação do Artigo 1º da Lei
nº 2.086, de 09 de julho de 1.982, que declara protegidas de corte sete árvores
existentes no pátio interno da Casa da Agricultura de Jacareí.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDo DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º O Artigo 1º, da Lei 2.086, de
09 de julho de 1.982, que declara protegidas de corte sete árvores existentes
no pátio interno da Casa da Agricultura de Jacareí, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
1º Ficam
declaradas protegidas e imunes de corte, sujeitas ao regime referente às
florestas de domínio público, na conformidade do Artigo 7º da Lei n º 4.771, de
15.09.65 (Código Florestal), 04 (quatro) árvores denominadas Fícus microcarpa (Fícus) com aproximadamente 100 (cem) anos e 03
(três) árvores conhecidas como Tipuana tipo (Tipuana) (cinqüentenárias), existentes atrás da Casa da
Agricultura, na Praça Raul Chaves, nº 82 - centro.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 20
de outubro de 1.997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Publicado
em: 22/10/1997, no Valeparaibano.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.