LEI Nº 4017, de 03 de novembro de 1.997.

 

Altera a Lei nº 3.030, de 07.10.91, que dispõe sobre a “concessão de passes gratuitos aos estudantes carentes, do Ensino Fundamental e Pré-Escolar”

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º   O Artigo 3º da Lei Municipal nº 3.030, de 07 de outubro de 1.991, fica acrescido de um parágrafo, que deverá ser o parágrafo 1º, passando o atual parágrafo único a ser segundo, com a seguinte redação:

 

Art. 3º ...
 
Parágrafo Primeiro - Para fins de apuração da renda mensal familiar aludida no inciso II deste Artigo, serão abatidas as despesas com aluguel ou prestação de casa própria, até o valor de 250 UFIR's.”
 

Art. 2º   O parágrafo único do Artigo 2º da Lei nº 1030, de 07 de outubro de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. os estabelecimentos públicos de ensino deverão encaminhar á Secretaria Municipal de Educação relação dos alunos que apresentaram documentação comprobatória de sua carência e que necessitem do transporte coletivo urbano para se locomoverem até o estabelecimento de ensino onde se encontrem matriculados.”
 

Art. 3º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de novembro de 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES MARINO FARIA, MARCO AURÉLIO DE SOUZA, JOSÉ CARLOS DIOGO e JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA

 

Publicado em: 06/11/1997, no Valeparaibano.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.