LEI Nº 4017, de 03 de novembro de 1.997.
Altera a Lei nº 3.030, de 07.10.91,
que dispõe sobre a “concessão de passes gratuitos aos estudantes carentes, do
Ensino Fundamental e Pré-Escolar”
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº
3.030, de 07 de outubro de 1.991, fica acrescido de um parágrafo, que deverá
ser o parágrafo 1º, passando o atual parágrafo único a ser segundo, com a
seguinte redação:
“Art.
3º ...
Parágrafo Primeiro
- Para fins de apuração da renda mensal familiar aludida no inciso II deste
Artigo, serão abatidas as despesas com aluguel ou prestação de casa própria,
até o valor de 250 UFIR's.”
Art. 2º O parágrafo único do Artigo 2º
da Lei nº 1030, de 07 de outubro de 1.991, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Parágrafo
Único. os estabelecimentos públicos de ensino deverão encaminhar á
Secretaria Municipal de Educação relação dos alunos que apresentaram
documentação comprobatória de sua carência e que necessitem do transporte
coletivo urbano para se locomoverem até o estabelecimento de
ensino onde se encontrem matriculados.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 03
de novembro de 1.997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR
DO PROJETO: VEREADOR MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
AUTORES
DAS EMENDAS: VEREADORES MARINO FARIA, MARCO AURÉLIO DE SOUZA, JOSÉ CARLOS
DIOGO e JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA
Publicado em: 06/11/1997, no
Valeparaibano.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.