Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública a LIGA JACAREÍ DE CICLISMO, entidade civil, com personalidade jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, registrada no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP
sob nº 16.137 em 28 de abril de 1992, com sede nesta cidade de Jacareí à rua Miami nº 510, no Balneário Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publicado em: 11/11/1997, no
Valeparaibano.