LEI Nº 4016, de 07 de novembro de 1.997.

 

Declara de Utilidade Pública a LIGA JACAREÍ DE CICLISMO

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º   Fica declarada de Utilidade Pública a LIGA JACAREÍ DE CICLISMO, entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP sob nº 16.137 em 28 de abril de 1992, com sede nesta cidade de Jacareí à rua Miami nº 510, no Balneário Paraíba.

 

Art. 2º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   

 

Art. 3º   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de novembro de 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR AURELIANO SALES DE OLIVEIRA

 

Publicado em: 11/11/1997, no Valeparaibano.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.