LEI Nº 4014, de 20 de outubro de 1.997.
Autoriza o Executivo Municipal a
abrir na Contabilidade Municipal, crédito adicional especial.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial
até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), que será coberto
com recursos a que se refere o inciso 11, do parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1.964, destinado a cobrir despesas cora o pagamento
de lavratura de escrituras e dos respectivos registros de imóveis da Fundação Pró-Lar
de JACAREÍ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 20
de Outubro de 1.997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Publicado
em: 22/10/1997, no Valeparaibano.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.