LEi Nº 4011, de 06 de outubro de 1.997
Altera o inciso VI, do Artigo 2º da Lei n º 3.582, de 10 de novembro de
1.994, que dispõe sobre o regime de
adiantamentos e dá outras providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso VI, do Artigo 2º da
Lei 3.582, de 10 de novembro de 1.994, que dispõe sobre o regime de
adiantamentos e dá outras providências, alterada pelas Leis nºs 3.668, de 02 de
junho de 1.995 e 3.952, de 06 de maio de 1.997, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º ............................................................................
VI despesas
com realização de funerais de munícipe ou servidor público municipal carentes,
com aprovação do Secretário do Bem Estar Social, ..........................;”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de Outubro de 1.997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
AUTOR
DA EMENDA: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO
Publicado em: 09/10/1997, no Valeparaibano.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.