LEI Nº 4007, de 06 DE OUTUBRO DE 1.997.

 

Autoriza o Executivo Municipal, a celebrar convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo – SEBRAE –SP/Agência Regional de São José dos Campos, visando conjugar esforços com o propósito de promoverem a prestação de serviços de atendimento aos Empreendedores e Empresas de Pequeno Porte – EEPP’s oferecidos pelo Balcão Avançado do SEBRAE/SP.

 

O DR. BENEDITO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo – SEBRAE - SP/Agência Regional de São José dos Campos, visando a conjugação de esforços de promoverem a prestação de serviços de atendimento aos Empreendedores e Empresas de Pequeno Porte – EEPP’s, oferecidos pelo Balcão Avançado do SEBRAE/SP., nos termos da minuta anexa.

 

Art. 2º            Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 3.840,00 (Três mil, oitocentos e quarenta reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de outubro de 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Autor: Prefeito Municipal Bendicto Sérgio Lencioni

 

Publicado em: 09/10/1997, no Valeparaibano.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.