LEI Nº 4007, de 06 DE OUTUBRO DE 1.997.
Autoriza o Executivo Municipal, a celebrar convênio com o Serviço de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo – SEBRAE –SP/Agência Regional de São José
dos Campos, visando conjugar esforços com o propósito de promoverem a prestação
de serviços de atendimento aos Empreendedores e Empresas de Pequeno Porte – EEPP’s oferecidos pelo Balcão Avançado do SEBRAE/SP.
O DR. BENEDITO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Serviço de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas de São Paulo – SEBRAE - SP/Agência Regional de São
José dos Campos, visando a conjugação de esforços de promoverem a prestação de
serviços de atendimento aos Empreendedores e Empresas de Pequeno Porte – EEPP’s, oferecidos pelo Balcão Avançado do SEBRAE/SP., nos
termos da minuta anexa.
Art. 2º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial, até o valor de
R$ 3.840,00 (Três mil, oitocentos e quarenta reais), que será coberto com
recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de outubro de 1.997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Prefeito Municipal Bendicto Sérgio Lencioni
Publicado em: 09/10/1997, no Valeparaibano.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.