LEI Nº 4003, de 22 de setembro de 1.997.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, visando a implantação da Unidade de Terapia Intensiva – UTI e o repasse de verbas ao seu funcionamento e manutenção e dá outras providências.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º           Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, objetivando a implantação da Unidade de Terapia Intensiva – UTI e o repasse de verbas destinadas ao seu funcionamento e manutenção, nos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º         Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na contabilidade Municipal de um crédito adicional até o valor de R$ 694.400,00 (Seiscentos e noventa e quatro mil e quatrocentos reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de setembro de 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Autor do projeto: Prefeito Municipal Benedicto Sérgio Lencioni

Autores das emendas: Vereadores Adilson Domiciano de Jesus e José Antero Paiva Grilo.

 

Publicado em: 24/09/1997, no Valeparaibano.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE AUTORIZA A Prefeitura Municipal de Jacareí A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACAREÍ, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA    -UTI E O REPASSE DE VERBAS DESTINADAS AO SEU FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO.

 

 A Prefeitura Municipal de Jacareí, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Dr. Benedicto Sérgio Lencioni, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG n° 3.178.124   -X, residente e domiciliado nesta cidade à Rua, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 4003, de__/__/____, e a entidade Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, doravante denominada SANTA CASA, neste ato representada por seu Provedor, ________________, brasileiro ____________________, portador da Cédula de Identidade RG n° ___________________, residente e domiciliado nesta cidade à Rua ____________________, devidamente autorizado pela Mesa Diretora e Corpo Clínico, firmam o presente convênio de parceria e gestão mista, que se regerá pela cláusulas e condições seguintes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

Objetivo

 

Este convênio tem como objetivo, estabelecer normas para a implantação da Unidade de Terapia Intensiva – UTI e bem assim, o repasse de verbas para o seu funcionamento e manutenção.

 

CLAUSULA SEGUNDA

 

Das Obrigações da Prefeitura

 

A Prefeitura investirá, neste exercício, recursos financeiros na ordem de R$ 694.400,00 (Seiscentos e noventa e quatro mil e quatrocentos reais) destinados a implantação da Unidade de Terapia Intensiva–UTI, para 08 (oito) leitos com todo o equipamento necessário, na área pré-estabelecida pela Santa Casa.

 

I - Referido valor será repassado em 04 (quatro) parcelas iguais, mensais e consecutivas no valor de R$ 173.600,00 (cento e setenta e três mil e seiscentos reais), cada uma, a partir de setembro de 1.997;

 

II - A Prefeitura Transferirá, mensalmente, para a Santa Casa, recursos financeiros necessários ao funcionamento e manutenção da UTI, de acordo com as dotações consignadas no Plano Plurianual e nos Orçamentos anuais do Município;

 

III - Cada liberação mensal ficará condicionada a aprovação da prestação de contas pelo Conselho Gestor e pelo COMUS referentes ao mês anterior, com 30 (trinta) dias de carência;

 

IV - Fornecer as especificações técnicas necessárias ao funcionamento da UTI, no que tange a equipamentos, material de consumo, pessoal ativo e mobiliário;

 

V - Selecionar e treinar a equipe de pessoal que integrará a UTI;

 

VI - Definir critérios à contratação de pessoal pela Santa Casa que integrará a UTI;

 

VII - Consignar nos orçamentos anual e plurianual do Município, dotações suficientes para execução do convênio, durante o prazo de sua vigência.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

 

Das Obrigações da Santa Casa

 

I - A Santa Casa destinará, obrigatoriamente, 06 (seis) leitos para os pacientes atendidos pelo Sistema Unificado de Saúde – SUS;

 

II - Contratar pessoal necessário, para o pleno funcionamento da UTI, após avaliação conjunta com a Secretaria de Saúde e Higiene;

 

III - Gerir os Recursos, financeiros destinados à UTI para pagamento de recursos humanos, exames complementares, materiais e medicamentos, repassados pela PREFEITUTA, através de conta bancária especialmente aberta para este fim, em agência indicada pela PREFEITURA, para cuja movimentação serão necessárias assinaturas de um representante da Secretaria de Saúde e Higiene e um da Santa Casa, este autorizado por reunião lavrada em Ata da própria Santa Casa;

 

IV - Adotar providências pertinentes a contratação de pessoal ao funcionamento da UTI, responsabilizando-      se pela sua remuneração e encargos decorrentes, conforme critérios previamente estabelecidos em comum acordo com a Prefeitura e com recursos financeiros da UTI;

 

V - Demitir, a qualquer tempo, o profissional que não cumprir as exigências relativas à UTI, após avaliação feita em conjunto com a Secretaria de Saúde e Higiene.

 

CLÁUSULA QUARTA

 

Da Aplicação dos Recursos e dos Salários

 

Os recursos financeiros destinados ao presente convênio serão aplicados, exclusivamente, na UTI, de acordo com o cronograma de desembolso e plano de aplicação, a ser elaborado pela secretaria de Saúde e Higiene e aprovado pelo COMUS, após a celebração do convênio.

 

Verificada a existência de saldo financeiro a cada trimestre nos repasses da Prefeitura, o mesmo será objeto de compensação no repasse do mês subseqüente e se por ventura no final do exercício financeiro, será recolhido pela Santa Casa a Prefeitura, até o último dia útil do ano.

 

CLÁUSULA QUINTA

 

Do Faturamento

 

Os valores recebidos a título de faturamento dos leitos SUS serão transferidos, automaticamente, para a conta SANTA CASA – UTI.

 

A Santa Casa reembolsará a conta SANTA CASA–UTI, do valor gasto com materiais, medicamentos e exames complementares em pacientes particulares e conveniados não SUS.

 

Cláusula SEXTA

 

Dos Equipamentos

 

Os equipamentos colocados pela PREFEITURA para funcionamento da UTI, somente poderão ser retiradas na hipótese de rescisão do convênio.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

 

Dos Documentos

 

Os documentos originais comprobatórios das receitas e das despesas realizadas, obrigatoriamente serão arquivados pela Santa casa, em ordem cronológica, ficando à disposição da Prefeitura Municipal, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Conselho Municipal de Saúde.

 

CLÁUSULA OITAVA

 

Dos Termos Aditivos

 

Os casos omissos relativos à execução deste convênio, bem como as alegações que se fizerem necessárias, serão resolvidos de comum acordo entre as partes, através de Termos Aditivos, após deliberação do COMUS.

 

CLÁUSULA NONA

 

Da Vigência e da Rescisão

 

O presente convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses contados de sua assinatura.

 

A rescisão do presente convênio, se de interesse de uma das partes, deverá ser efetuada mediante comunicação prévia, de no mínimo 90 (noventa) dias.

 

A rescisão poderá ocorrer também:

 

I - se houver o descumprimento de quaisquer cláusulas do presente convênio;

II - se a Santa Casa deixar de atender os pacientes encaminhados pelo SUS.

 

CLÁUSULA DÉCIMA

 

Do Foro

 

Fica eleito, de comum acordo, o Foro desta cidade de Jacareí, para dirimir questões oriundas deste convênio.

 

E por estarem assim certos e ajustados, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e na presença de duas testemunhas.

 

Jacareí, 20 de Agosto de 1.997

 

Prefeitura Municipal de Jacareí

 

Santa Casa de Misericórdia de Jacareí

 

Testemunhas

 

1       - ______________________________

 

2       - ______________________________

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.