LEI Nº 3997, de SETEMBRO DE 1.997
Autoriza o executivo Municipal a abrir na Contabilidade Municipal,
crédito adicional especial.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na
Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial até o valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II,
do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
destinado a cobrir despesas com o pagamento de pró-labore aos membros da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações, nos termos da Lei nº 3.902, de 21 de
Novembro de 1996.
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de setembro de 1.997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Prefeito Municipal Benedicto Sérgio
Lencioni
Publicado em: 09/09/1997, no Valeparaibano.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.