LEI Nº 3997, de SETEMBRO DE 1.997

 

Autoriza o executivo Municipal a abrir na Contabilidade Municipal, crédito adicional especial.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a cobrir despesas com o pagamento de pró-labore aos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, nos termos da Lei nº 3.902, de 21 de Novembro de 1996.

 

Art. 2º          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de setembro de 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Autor: Prefeito Municipal Benedicto Sérgio Lencioni

 

Publicado em: 09/09/1997, no Valeparaibano.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.