LEI Nº 3992, de 28 DE MARÇO DE 1.997
Autoriza o Executivo Municipal, a abrir na Contabilidade Municipal
crédito adicional especial.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir,
na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial até o valor de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), que será coberto com recursos a que se
refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei nº 4320, de 17 de
março de 1964, destinado a cobrir despesas com a concessão de gratificação
mensal, aos policiais militares, nos termos da Lei nº 3.904, de 02 de Dezembro
de 1996.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de março de 1.997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Prefeito Municipal Benedicto Sérgio
Lencioni
Publicado em: 02/09/1997, no Valeparaibano.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.