LEI Nº 3989, de 13 de agosto de 1.997

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 2ª Região do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo – Vale do Paraíba.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º           Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo – Vale do Paraíba, visando a troca de dados e informações nas áreas de concessão de alvarás de licença, fiscalização de loteamentos e desmembramentos e de avaliações de imóveis, nos termos do convênio.

 

Parágrafo único.      A presente autorização alcança também os termos aditivos e/ou de re–ratificação que se fizerem necessários, desde que não impliquem em despesas para o Município.

 

Art. 2º           As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º           Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de agosto de 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Autor do projeto: Prefeito Municipal Benedicto Sérgio Lencioni

Autor da emenda: Vereadores José Carlos Diogo, José Siqueira de Faria, Marco Aurélio de Souza e Marino Faria.

 

Publicado em: 22/08/1997, no Valeparaibano.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.