VETADA

 

LEI nº 3988/1997.

 

Altera o artigo 10 da Lei nº 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º           O artigo 10 da Lei Municipal nº 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, introduzido pela Lei Municipal nº 3.257, de 23 de Outubro de 1992, e alterado pelas Leis Municipais nºs, 3.345, de 21 de maio de 1993, e 3.638,de 26 de Abril de 1995, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10. A alteração de nível de uso de via somente poderá ser feita mediante a concordância de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos proprietários dos imóveis da mesma, ou de parte dela na extensão mínima de uma quadra”.
 

Parágrafo único.  O documento comprobatório da exigência prevista neste artigo deverá ser precedido da seguinte advertência: “OS ABAIXO ASSINADOS DECLARAM TER PLENO CONHECIMENTO DE QUE INFORMAÇÕES INVERÍDICAS SUJEITARÃO OS DECLARANTES A SANÇÕES CIVIS E PENAIS CABÍVEIS”, e conter obrigatoriamente:

 

a) Certidão expedida pelo Setor Competente da Prefeitura Municipal, constando:

1) Número total de imóveis da via a ser alterada;

2) Inscrição Imobiliária;

3) Nome do Proprietário;

4) Endereço do imóvel, quando se tratar de área edificada; e

5) Loteamento, Quadra e Lote, quando se trata de área não edificada.

b) espécie e número de matrícula do documento de propriedade; e

c) assinatura do proprietário do imóvel”

Art. 2º            Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 1.997.

 

 BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.