Art. 1º O artigo 10 da Lei Municipal nº 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, introduzido pela Lei Municipal nº 3.257, de 23 de Outubro de 1992, e alterado pelas Leis Municipais nºs, 3.345, de 21 de maio de 1993, e 3.638,de 26 de Abril de 1995, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O documento comprobatório da exigência prevista neste artigo deverá ser precedido da seguinte advertência: “OS ABAIXO ASSINADOS DECLARAM TER PLENO CONHECIMENTO DE QUE INFORMAÇÕES INVERÍDICAS SUJEITARÃO OS DECLARANTES A SANÇÕES CIVIS E PENAIS CABÍVEIS”, e conter obrigatoriamente:
a) Certidão expedida pelo Setor Competente da Prefeitura Municipal, constando:
1) Número total de imóveis da via a ser alterada;
2) Inscrição Imobiliária;
3) Nome do Proprietário;
4) Endereço do imóvel, quando se tratar de área edificada; e
5) Loteamento, Quadra e Lote, quando se trata de área não edificada.
b) espécie e número de matrícula do documento de propriedade; e
c) assinatura do proprietário do imóvel”
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.