Art. 1º Ficam introduzidas as alterações constantes da presente Lei na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jacareí, estabelecida pelo artigo 10, da lei nº 2.905, de 04.12.90, alterada pelas Leis nºs, 2.942, de 14.05.91, 3.316, de 08.02.93, 3.438, de 12.11.93, 3.481, de 27.12.93, 3.527, de 30.05.94, 3.618, de 22.02.95 e 3.830, de 28.06.96.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal, 04 (quatro) cargos públicos, de provimento em comissão, de Secretária de Gabinete, símbolo CCIV, ficando a lotação desse cargo ampliada para 06 (seis).
Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal, 30 (trinta) cargos públicos, de provimento em comissão, de Diretor de Escola, símbolo CCIV, ficando a lotação desse cargo ampliada para 48 (quarenta e oito).
Art. 4º Ficam criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal, 100 (cem) cargos públicos, de provimento efetivo, de Professor I, referência 6, ficando a lotação desse cargo ampliada para 550 (quinhentos e cinqüenta).
Art. 5º As atribuições, as condições de trabalho, a carga horária, a lotação e os requisitos para preenchimento do cargo público, de provimento efetivo, de Professor I, referência 6, são os constantes do Anexo A da presente Lei.
Art. 6º Ficam extintos os cargos públicos, de provimento em comissão, de Secretaria II, símbolo CCVI.
Art. 7º As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autor: Prefeito Municipal Bendicto Sérgio Lencioni
Publicado em: 25/07/1997, Diário de Jacareí.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR I – DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Os docentes incumbir-se-ão de:
- participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
- elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
- zelar pela aprendizagem dos alunos;
- estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- ministrar os dias letivos e horas – aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
- atender toda convocação feita pela Direção da Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; a ausência implicará em falta cuja justificação ficará à critério da Administração.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período Normal de trabalho – 24 horas semanais, sendo 20 horas na regência de classe e 4 horas de atividade, sendo 2 horas na escola ou em lugar determinado pela Secretaria Municipal de Educação e 2 horas livres.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Formação mínima em nível médio na modalidade Normal com especialização na área da Pré – Escola.
LOTAÇÃO : 365
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR I – DE ENSINO FUNDAMENTAL (1a á4a série) E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (SUPLETIVO DE 1a á 4a série).
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Os docentes incumbir-se-ão de:
- participar da elaboração da proposta pedagógica de estabelecimento de ensino;
- elaborar e cumprir plano de trabalho, sendo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
- zelar pela aprendizagem dos alunos;
- estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- ministrar os dias letivos e horas–aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
- atender toda convocação feita pela Direção da Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação: a ausência em falta cuja justificação ficará a critério da Administração.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORÁRIO: Período Normal de Trabalho – 40 horas semanais, sendo 30 horas na regência de classe, 8 horas para atividades na escola ou em lugar a ser determinado pela Secretaria Municipal de Educação e 2horas livres.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Formação mínima em nível médio na modalidade Normal.
Licenciatura Plena em Pedagogia, com pelo menos 160 (cento e sessenta) horas nas disciplinas: Metodologia do Ensino e Práticas de Ensino de 1º Grau (Parecer C. E. E., n° 78/93).
LOTAÇÃO: 150
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR I – DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Os docentes incumbir-se-ão de:
- participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
- elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
- zelar pela aprendizagem dos alunos;
- estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- ministrar os dias letivos e horas – aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
- atender toda convocação feita pela Direção da Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; a ausência implicará em falta cuja justificação ficará a critério da Administração.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período Normal de trabalho – 24 horas semanais, sendo 20 horas na regência de classe e 4 horas de atividades, sendo 2 horas na escola ou em lugar determinado pela Secretaria Municipal de Educação e 2 horas livres.
REQUISITOS PARA PRENCHIMENTO
Instrução: Formação mínima em
nível médio na modalidade Normal com especialização
Formação em nível superior com
habilitação
LOTAÇÃO 35