LEI Nº 3986, de 22 DE JULHO DE 1.997.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir na Contabilidade Municipal,
Crédito Adicional Especial.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, um
Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 4.500.000,00 (quatro milhões
e quinhentos mil reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso
II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964,
destinado a cobrir as despesas com a Municipalização do Ensino, nos termos da
Emenda Constitucional nº 14.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de julho de 1.997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal Benedicto Sérgio Lencioni.
Publicado
em: 25/07/1997, Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.