Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, a JOSÉ ARIMATÉIA, portador da cédula de identidade RG n° 13.822.233, proprietário do imóvel situado à Rua Ignácio Pinheiro, n° 408, Jardim Vista Verde, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.250,00 (Hum mil e duzentos e cinqüenta reais), a ser pago em 05 (cinco) parcelas iguais, no período de agosto a dezembro de 1.997.
Art. 2º O auxílio ora concedido deverá ser utilizado exclusivamente, para pagamento de aluguel.
Art. 3º O beneficiário fica obrigado a prestar contas do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.250,00 (Hum mil e duzentos e cinqüenta reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1°, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em: 25/07/1997, Diário de Jacareí.