LEI Nº 3985, de 22 de julho de 1.997.

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel e dá outras providências.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SãO CONFERIDAS POR LEI. FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, a JOSÉ ARIMATÉIA, portador da cédula de identidade RG n° 13.822.233, proprietário do imóvel situado à Rua Ignácio Pinheiro, n° 408, Jardim Vista Verde, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.250,00 (Hum mil e duzentos e cinqüenta reais), a ser pago em 05 (cinco) parcelas iguais, no período de agosto a dezembro de 1.997.

Art. 2º            O auxílio ora concedido deverá ser utilizado exclusivamente, para pagamento de aluguel.

 

Art. 3º            O beneficiário fica obrigado a prestar contas do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 4º          Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.250,00 (Hum mil e duzentos e cinqüenta reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1°, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 5º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de julho de 1.997

 

DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Autor: Prefeito Municipal Benedicto Sérgio Lencioni.

 

Publicado em: 25/07/1997, Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.