Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programa na Área da Educação.
Art. 2º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado, a tomar as providências necessárias à execução do Convênio.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementar se necessário.
Art. 4º Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Autor: Prefeito Municipal Benedicto Sérgio Lencioni
Publicado em: 25/07/1997, Diário de Jacareí.