LEI Nº 3982, de 22 de julho de 1.997.

 

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir 20 (vinte) coletes à prova de balas, TIPO NÍVEL II A – MÉDIO, e dá outras providências.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º           Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 20 (vinte) coletes à prova de balas, tipo NÍVEL IIA – MÉDIO, e a doá-los a Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando dar segurança aos policiais militares em serviço no Município.

 

Art. 2º           Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial até o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que será coberto com recursos que se refere o inciso II, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º           Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de julho de 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Autor: Prefeito Municipal Benedicto Sérgio Lencioni

 

Publicado em: 25/07/1997, Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.