Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 20 (vinte) coletes à prova de balas, tipo NÍVEL IIA – MÉDIO, e a doá-los a Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando dar segurança aos policiais militares em serviço no Município.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial até o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que será coberto com recursos que se refere o inciso II, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autor: Prefeito Municipal Benedicto Sérgio Lencioni
Publicado em: 25/07/1997, Diário de Jacareí.