LEI Nº 3980, de 22 de julho de 1.997.

 

Autoriza o Executivo Municipal, a celebrar convênio com o Serviço de Apoio às Micro e pequenas Empresas de São Paulo – SEBRAE – SP, e dá outras providências.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica o Executivo Municipal autorizado a elaborar convênio com o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO – SEBRAE – SP., com qualquer ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS AGROPECUÁRIOS VOLTA AO CAMPO NO ESTADO DE SÃO PAULO e com a PROJETOS J. C. ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO LTDA., objetivando a execução conjunta do Projeto de Assistência aos produtores rurais denominado “VOLTA AO CAMPO”, no Município de Jacareí, com vistas a conjugação de esforços, destinados à melhoria de seu potencial agrícola.

 

Art. 2º          O valor total fixado para execução do projeto é de R$ 116.160,00 (Cento e dezesseis mil, cento e sessenta reais), que será liberado em 12 (doze) parcelas, de acordo com o cronograma financeiro respectivo.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas com a execução do projeto serão suportadas na seguinte proporção:

 

-                     44,01%, ou seja, R$ 51.120,00 pelo SEBRAE – SP;

 

-                     14,46%, ou seja, R$ 16.800,00 pelos Produtores Rurais;

 

-                     41,53%, ou seja, R$ 48.240,00, pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º          O convênio de que trata esta Lei, vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais ou denunciado por quaisquer das partes, mediante prévia comunicação mínima de 30 (trinta) dias.

 

Art. 4º          Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial até o valor de R$ 48.240,00 (quarenta e oito mil, duzentos e quarenta reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º         Todas as demais obrigações e encargos das partes ficarão constando expressamente do convênio respectivo a ser celebrado.

 

Art. 6º          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de julho de 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Autor: Prefeito Municipal Benedicto Sérgio Lencioni

 

Publicado em: 25/07/1997, Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.