LEI Nº 3979, de 07 de julho de 1.997.

 

 Institui o Dia Municipal de Prevenção de Combate a AIDS.

 

 O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º           Fica instituído, no âmbito do Município de Jacareí, o dia 10 de Abril como o DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À AIDS.

 

Art. 2º           O Executivo Municipal, juntamente com a Câmara Municipal e as entidades da sociedade civil de prevenção e defesa dos direitos dos pacientes com AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), sediada no Município, promoverão atividades e eventos alusivos ao Transcurso desta data.

 

Art. 3º           Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de julho de 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Autor: Vereador Marino Faria.

 

Publicado em: 12/07/1997, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.