VETADA
LEI N°. 3972/1997.
Altera a Lei Municipal n° 3.705, de 23.10.95, que autoriza o Executivo
Municipal a fornecer cesta básica padronizada aos servidores municipais.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O § 2° do artigo
6° da Lei n° 3.705, de 23 de Outubro de 1995, que autoriza o Executivo
Municipal a fornecer cesta básica aos servidores municipais, que foi
introduzido pela Lei n° 3.880, de 30 de setembro de 1996, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“§ 2° O servidor que tiver o seu
termo de opção para recebimento de cesta básica cancelado, para voltar a
recebê-la deverá fazer nova opção, a qual terá vigência imediata.”
Art. 2° O artigo 6° da
Lei n° 3.705, de 23 de outubro de 1995, fica acrescido do § 3°, com a seguinte
redação:
“No
caso de comprovada a impossibilidade de retirar a Cesta Básica Padronizada no
local indicado pela Prefeitura Municipal, por parte do beneficiário, fica o
Executivo Municipal autorizado a entregar na residência ou endereço indicado
pelo servidor, inativo ou pensionista”.
Art. 3° Fica revogado,
em todos os seus termos, o artigo 4° da Lei Municipal n° 3.705, de 23 de
Outubro de 1995.
Art. 4° Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 1.997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
Autor
do projeto: Vereador José Benedicto Martins Leite
(Zezinho do SAAE)
Autor
das emendas: Vereadores José Siqueira de Faria e Pedro Motta.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.