VETADA

 

LEI N°. 3972/1997.

 

Altera a Lei Municipal n° 3.705, de 23.10.95, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer cesta básica padronizada aos servidores municipais.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°       O § 2° do artigo 6° da Lei n° 3.705, de 23 de Outubro de 1995, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer cesta básica aos servidores municipais, que foi introduzido pela Lei n° 3.880, de 30 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2°                    O servidor que tiver o seu termo de opção para recebimento de cesta básica cancelado, para voltar a recebê-la deverá fazer nova opção, a qual terá vigência imediata.”

 

Art. 2°         O artigo 6° da Lei n° 3.705, de 23 de outubro de 1995, fica acrescido do § 3°, com a seguinte redação:

 

“No caso de comprovada a impossibilidade de retirar a Cesta Básica Padronizada no local indicado pela Prefeitura Municipal, por parte do beneficiário, fica o Executivo Municipal autorizado a entregar na residência ou endereço indicado pelo servidor, inativo ou pensionista”.

 

Art. 3°       Fica revogado, em todos os seus termos, o artigo 4° da Lei Municipal n° 3.705, de 23 de Outubro de 1995.

 

Art. 4°       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°       Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Autor do projeto: Vereador José Benedicto Martins Leite (Zezinho do SAAE)

Autor das emendas: Vereadores José Siqueira de Faria e Pedro Motta.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.