LEI N° 3971, de 1° DE JULHO DE 1.997

 

Altera o artigo 1°, da Lei N°3.705, de 23.10.95, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer cesta básica padronizada aos servidores municipais, alterada pela Lei n° 3.880, de 30.09.96, e dá outras providências.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°       O artigo 1°., da Lei n° 3.705, de 23.10.95, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer cesta básica padronizada aos servidores municipais alterada pela Lei n° 3.880, de 30 de setembro de 1996, passa avigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer aos servidores, aos inativos e pensionistas da Municipalidade, Cesta Básica Padronizada, contendo aproximadamente 25 kg de gêneros alimentícios de primeira necessidade”.

 

Art. 2° Aplicam-se aos inativos e pensionistas da Municipalidade, todas as disposições da Lei n° 3.705, de 23 de Outubro de 1995, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer cesta básica padronizada aos servidores municipais, alterada pela Lei n° 3.880, de 30.09.96.

 

Art. 3°       As despesas com a Execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4°       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 1° de julho de 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Autor: Prefeito Municipal Benedicto Sérgio Lencioni

 

Publicado em: 05/07/1997, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.