LEI N° 3971, de 1° DE JULHO DE 1.997
Altera o artigo 1°, da Lei N°3.705, de 23.10.95, que autoriza o
Executivo Municipal a fornecer cesta básica padronizada aos servidores
municipais, alterada pela Lei n° 3.880, de 30.09.96, e dá outras providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O artigo 1°., da Lei n° 3.705, de
23.10.95, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer cesta básica
padronizada aos servidores municipais alterada pela Lei n° 3.880, de 30 de
setembro de 1996, passa avigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°
Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer aos servidores, aos inativos e
pensionistas da Municipalidade, Cesta Básica Padronizada, contendo
aproximadamente 25 kg
de gêneros alimentícios de primeira necessidade”.
Art. 2° Aplicam-se aos inativos e
pensionistas da Municipalidade, todas as disposições da Lei n° 3.705, de 23 de
Outubro de 1995, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer cesta básica
padronizada aos servidores municipais, alterada pela Lei n° 3.880, de 30.09.96.
Art. 3° As despesas com a Execução da presente Lei correrão por conta
de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 1° de julho de 1.997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
Autor:
Prefeito Municipal Benedicto Sérgio Lencioni
Publicado em: 05/07/1997, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.