LEI N° 3969, de 24 DE JUNHO DE 1.997
Acrescenta (02) dois parágrafos ao artigo 256 da Lei Municipal n° 1.802,
de 17.08.77 - Código de Normas e Instalações Municipais.
O DR. BEBEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O art. 256 da Lei Municipal n° 1.802, de 17/08/77 - Código de
Normas e Instalações Municipais - ficará acrescido de 2 (dois) parágrafos que
passarão a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 256 . . .
§ 1° Os anúncios previstos na letra “e” deste artigo,
deverão conter obrigatoriamente no rodapé da publicidade uma inscrição
educativa ou uma informação de interesse público que serão sempre indicadas
pela Municipalidade.
§ 2° Para os fins
do parágrafo anterior, o Departamento Competente da Prefeitura Municipal
manterá arquivo de frases educativas e de informações de interesse público que
serão inseridas nos anúncios quando da concessão da licença pelo Executivo”.
Art. 2° Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de junho de 1.997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
Autor:
Vereador Genésio Rodrigues (Genésio do INPS)
Publicado em: 28/06/1997, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.