LEI N° 3969, de 24 DE JUNHO DE 1.997

 

Acrescenta (02) dois parágrafos ao artigo 256 da Lei Municipal n° 1.802, de 17.08.77 - Código de Normas e Instalações Municipais.

 

O DR. BEBEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°       O art. 256 da Lei Municipal n° 1.802, de 17/08/77 - Código de Normas e Instalações Municipais - ficará acrescido de 2 (dois) parágrafos que passarão a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 256 . . .
 
§ 1°  Os anúncios previstos na letra “e” deste artigo, deverão conter obrigatoriamente no rodapé da publicidade uma inscrição educativa ou uma informação de interesse público que serão sempre indicadas pela Municipalidade.
 
§ 2° Para os fins do parágrafo anterior, o Departamento Competente da Prefeitura Municipal manterá arquivo de frases educativas e de informações de interesse público que serão inseridas nos anúncios quando da concessão da licença pelo Executivo”.

 

Art. 2°       Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°       Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de junho de 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Autor: Vereador Genésio Rodrigues (Genésio do INPS)

Publicado em: 28/06/1997, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.