Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, às instituições assistenciais abaixo relacionadas, subvenções nos seguintes valores:
I - à Jacareí Ampara Menores - JAM, subvenção no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser pago em 7 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de junho de 1997.
II - ao Centro de Apoio aos Pais do Método Veras - CAPAMEVE, subvenção no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser pago em 07 (sete) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de junho de 1997.
III - ao Desafio Jovem Ebenezer, subvenção no valor de até R$ 16.100,00 (Dezesseis mil e cem reais), a ser pago em 07 (sete) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de junho de 1997.
IV - ao Lar Fraterno da Acácia, subvenção no valor de até R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), a ser pago em 7 (sete) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de junho de 1997.
Art. 2° As instituições assistências ficam obrigadas a prestarem contas das aplicações das subvenções concedidas, na forma da legislação em vigor.
Art. 3° Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial até o valor de R$ 114.100,00 (cento e quatorze mil e cem reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autor: Prefeito Municipal Benedicto Sérgio Lencioni