LEI N° 3967, de 06 DE JUNHO DE 1.997.

 

Dispõe sobre concessão de subvenções e dá outras providências.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°       Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, às instituições assistenciais abaixo relacionadas, subvenções nos seguintes valores:

 

I - à Jacareí Ampara Menores - JAM, subvenção no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser pago em 7 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de junho de 1997.

 

II - ao Centro de Apoio aos Pais do Método Veras - CAPAMEVE, subvenção no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser pago em 07 (sete) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de junho de 1997.

 

III - ao Desafio Jovem Ebenezer, subvenção no valor de até R$ 16.100,00 (Dezesseis mil e cem reais), a ser pago em 07 (sete) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de junho de 1997.

 

IV - ao Lar Fraterno da Acácia, subvenção no valor de até R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), a ser pago em 7 (sete) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de junho de 1997.

 

Art. 2°       As instituições assistências ficam obrigadas a prestarem contas das aplicações das subvenções concedidas, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3°       Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial até o valor de R$ 114.100,00 (cento e quatorze mil e cem reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4°       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de junho de 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Autor: Prefeito Municipal Benedicto Sérgio Lencioni

Publicado em: 11/06/1997, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.