LEI N° 3965, de 06 DE JUNHO DE 1.997.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São
Paulo, através da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento,
objetivando a execução do Programa Campo/Cidade - Leite.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, objetivando a execução do
Programa Campo/Cidade - Leite.
Art. 2° As despesas com
a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de junho de 1.997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
Autor:
Prefeito Municipal Benedicto Sérgio Lencioni
Publicado em: 11/06/1997, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.