LEI N° 3965, de 06 DE JUNHO DE 1.997.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, objetivando a execução do Programa Campo/Cidade - Leite.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°       Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, objetivando a execução do Programa Campo/Cidade - Leite.

 

Art. 2°       As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3°       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de junho de 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Autor: Prefeito Municipal Benedicto Sérgio Lencioni

 

Publicado em: 11/06/1997, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.