vetada

 

LEI N° 3960/1997.

 

Institui o Dia Municipal de Luta pela Reforma Agrária.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°       Fica instituído, no Município de Jacareí, o DIA MUNICIPAL DE LUTA PELA REFORMA AGRÁRIA.

 

Art. 2°       O Dia Municipal de Luta pela Reforma Agrária será comemorado, anualmente, em 17 de abril.

 

Art. 3°       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°       Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Autor: Vereador José Carlos Diogo.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.