vetada
LEI N° 3960/1997.
Institui o Dia Municipal de Luta pela Reforma Agrária.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído,
no Município de Jacareí, o DIA MUNICIPAL DE LUTA PELA REFORMA AGRÁRIA.
Art. 2° O Dia Municipal
de Luta pela Reforma Agrária será comemorado, anualmente, em 17 de abril.
Art. 3° Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 1.997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
Autor:
Vereador José Carlos Diogo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jacareí.