LEI N° 3955, de 24 DE JUNHO DE 1.997.

 

Altera a Lei 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, incluindo as atividades e usos permitidos em N3 também em N4.

 

 O VEREADOR EGÍDIO ANTONIO COIMBRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7°, DO Art. 43, DA Lei n° 2.761 -      LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ -, DE 31.03.90, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°       Fica alterada a redação da definição de N4 vias de nível 4 (quatro), constante do artigo 6° da Lei Municipal n° 2.874, de 20 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre o Uso e Ocupação de Solo no Município de Jacareí, que passará a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 6°      ...
.

.

.

 

 N4 -          Vias de uso Industrial, comercial e de serviço de grande porte nas quais são permitidas, além dos usos estabelecidos e das atividades permitidas para N3, a instalação de fontes classificadas como F.1, F.2, F.3, acesso a loteamento e às atividades ou similares”.

 

Art. 2°       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°       Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 24 de junho de 1.997.

 

EGÍDIO ANTONIO COIMBRA

Presidente

 

Autor: Vereador Edson Aníbal de Aquino Guedes

 

Publicado em: 26/06/1997, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.