LEI N° 3952, de 06 DE MAIO DE 1997.
Altera a Lei n° 3.582, de
10.11.94, que dispõe sobre o regime de adiantamentos e dá outras providências.
O DR. BENeDICTO SÉRGIO LENCIONI,
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Os artigos 2°
e 9° da Lei n° 3.582, de 10 de novembro de 1994, que dispõe sobre o regime de
adiantamento e dá outras providências, alterados pela Lei n° 3.668, de 02 de
junho de 1995, ficam acrescidos de incisos, com as seguintes redações:
“Art. 2° ...
XVIII despesas com exames médicos, análises
clínicas e laboratoriais, radiológicos e outros serviços afins, no Município ou
fora dele, mediante aprovação do Secretário de Saúde e Higiene;
XIX
- despesas com pagamento de
procedimentos médicos que não são realizados pela rede básica da Secretaria de
Saúde e Higiene, mediante aprovação do Secretário de Saúde e Higiene;
XX
- despesas com serviços médicos
na eventualidade da ausência da plantonista no setor de urgência e / ou
emergência, mediante aprovação do Secretário de Saúde e Higiene;
XXI
- despesas em caráter de urgência
com aquisição de peças e /ou materiais mediante aprovação do secretário da
respectiva área;
XXII
- despesas com consertos de peças e equipamentos, mediante aprovação do
Secretário da respectiva área.
Art. 9° . . .
XVIII
- 15 (quinze) dias;
XIX
- 15 (quinze) dias;
XX
- 15 (quinze) dias;
XXI
- 15 (quinze) dias;
XXII
- 15 (quinze)
dias.”
Art. 2° O Art. 8° da Lei n°
3.582, de 10.11.94, que dispõe sobre o regime de adiantamento e dá outras
providências, alterado pela Lei n° 3.668, de 02.06.95, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 8° O
valor do adiantamento é determinado pela sua finalidade, de acordo com o
disposto no Artigo 2° desta Lei, a saber:
I - 271,00
UFIR’s
II - 271,00
UFIR’s
III - 271,00
UFIR’s
IV - 1.806,00
UFIR’s
V - 271,00
UFIR’s
VI - 903,00
UFIR’s
VII - 271,00
UFIR’s
VIII - 542,00
UFIR’s
IX - 542,00
UFIR’s
X - 542,00
UFIR’s
XI - 1.806,00
UFIR’s
XII - 271,00
UFIR’s
XIII - 903,00
UFIR’s
XIV - 903,00
UFIR’s
XV - a
critério do Prefeito
XVI - a
critério do Prefeito
XVII - 903,00
UFIR’s
XVIII - 722,00
UFIR’s
XIX - 542,00
UFIR’s
XX - 1.803,00
UFIR’s
XXI - 271,00
UFIR’s
XXII - 271,00 UFIR’s.”
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta
da dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de Maio de 1997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
Autores
do projeto: Prefeito Municipal Benedicto Sérgio Lencioni
Autores
das emendas: Vereador José Carlos Diogo
Autor
da sub-emenda: Vereador Edson Aníbal de Aquino
Guedes.
Publicado em: 10/05/1997, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.