LEI N° 3949, DE 23 DE ABRIL DE 1.997.
Altera a Lei Municipal n° 3.515, de
20.05.94, que “dispõe” sobre o atendimento preferencial de
idosos, deficientes e gestantes em repartições públicas municipais,
acrescentando também senhoras com crianças de colo.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O “caput” do
art. 1° e os dizeres da placa a que alude o art. 2°,
ambos da Lei Municipal n° 3.515, de 20 de maio de 1.994, que “Dispõe sobre o
atendimento preferencial de idosos, deficientes e gestantes em repartições
públicas municipais”, ficam alterados, passando a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 1° As repartições municipais que atendam o
público deverão dar atendimento preferencial e prioritário aos idosos,
deficientes, gestantes e senhoras com crianças de colo.”
“Art. 2° . . .
“IDOSOS, DEFICIENTES, GESTANTES
E SENHORAS COM CRIANÇAS DE COLO TÊM ATENDIMENTO PREFERENCIAL. LEI N° MUNICIPAL
n° 3.515, DE 20/05/1994.”
Art. 2° Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de Abril de 1.997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
Autor:
Vereador Edson Aníbal de Aquino Guedes
Publicado em: 06/05/1997, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.