Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER, objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos nas Estradas Estaduais SP 66 - Jacareí/Guararema; SP 66 - Jacareí/São José dos Campos e SP 77 - Jacareí/Santa Branca, consistentes de:
I - contenção de encostas;
II - recuperação e pavimentação asfáltica;
III - serviços de drenagem.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:
a) com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitando-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria;
b) com a liberação dos trechos necessários aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequada ao tráfego nos trechos, e necessárias à execução das obras de sua responsabilidade;
c) com a remoção das linhas aéreas e ou subterrâneas que por ventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e a propriedade alheia, em razão dos serviços e de operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;
d) com execução dos serviços de terraplenagem e excedentes aos constantes do orçamento das obras;
e) com a construção de passagem de gado (PSG), onde forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho;
f) com o restabelecimento e ou construção das cercas divisórias, com a colocação das porteiras necessárias;
g) com a execução dos serviços de plantio de grama nos aterros concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes às estradas estaduais em questão.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes às estradas estaduais em questão.
Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autor: Prefeito Municipal Benedicto Sérgio Lencioni