LEI N° 3947, de 23 DE ABRIL DE 1.997.

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção e dá outras providências.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°       Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à entidade ABRIGO AMOR & VIDA, subvenção no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), a ser paga até 31 de Dezembro de 1.997, em parcelas iguais, mensais e consecutivas.

 

Art. 2°       A entidade Abrigo Amor & Vida ficará obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3°       Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1°, do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 4°       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de abril de 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Autor do Projeto: Prefeito Municipal Benedicto Sérgio Lencioni

Autor da Ementa: Vereador José Antero de Paiva Grilo

 

Publicado em: 30/04/1997, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.