Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à entidade ABRIGO AMOR & VIDA, subvenção no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), a ser paga até 31 de Dezembro de 1.997, em parcelas iguais, mensais e consecutivas.
Art. 2° A entidade Abrigo Amor & Vida ficará obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 3° Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1°, do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autor do Projeto: Prefeito Municipal Benedicto Sérgio Lencioni
Autor da Ementa:
Vereador José Antero de Paiva Grilo