LEI N° 3943, de 05 DE JUNHO DE 1.997.

 

Declara de Utilidade Pública a Sociedade de Amigos do Jardim do Portal.

 

O VEREADOR EGÍDIO ANTONIO COIMBRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7°, DO Art. 43, DA Lei n° 2.761, DE 31.03.90 - LEI  ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ -, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°       Fica declarada de Utilidade Pública a SOCIEDADE DE AMIGOS DO JARDIM DO PORTAL, entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com sede provisória nesta cidade à rua Avelino Esmério da Silva n° 135 -      no Jardim do Portal; registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí - SP., em 16 de outubro de 1.996 sob o número 24.966.

 

Art. 2°       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°       Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 05 de junho de 1.997.

 

EGÍDIO ANTÔNIO COIMBRA

Presidente DA C.M.J.

 

AUTOR: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES (Genésio do INPS)

Publicado em: 07/06/1997, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.