Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a SOCIEDADE DE AMIGOS DO JARDIM DO PORTAL, entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com sede provisória nesta cidade à rua Avelino Esmério da Silva n° 135 - no Jardim do Portal; registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí - SP., em 16 de outubro de 1.996 sob o número 24.966.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
AUTOR: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES (Genésio do INPS)