LEI N° 3939, DE 09 DE ABRIL DE 1.997.

 

Cria o Dia Municipal da Vacinação do Idoso.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°       Fica instituído, no âmbito do Município de Jacareí, o DIA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO DO IDOSO, a ser realizado no mês de abril de cada ano.

 

Art. 2°       Este evento integrará o Calendário Oficial do Município de Jacareí.

 

Art. 3°       O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.

 

Art. 4°       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°       Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de Abril de 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ADILSON DOMICIANO DE JESUS

 

Publicado em: 15/04/1997, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.