LEI N° 3939, DE 09 DE ABRIL DE 1.997.
Cria o Dia Municipal da Vacinação do Idoso.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído,
no âmbito do Município de Jacareí, o DIA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO DO IDOSO, a ser
realizado no mês de abril de cada ano.
Art. 2° Este evento
integrará o Calendário Oficial do Município de Jacareí.
Art. 3° O Executivo
regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.
Art. 4° Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de Abril de 1.997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR:
VEREADOR ADILSON DOMICIANO DE JESUS
Publicado em: 15/04/1997, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.