Art. 1° Ficam extintos 20 (vinte) cargos públicos, de provimento efetivo, de Médico Plantonista, referência 8, com lotação na Secretaria de Saúde e Higiene.
Art. 2° Ficam criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 (vinte) cargos públicos, de provimento efetivo, de Médico Plantonista, referência 13, com lotação na Secretaria de Saúde e Higiene, ficando a lotação deste cargo ampliada para 100 (cem).
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENDICTO SÉRGIO LENCIONI