Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, às pessoas abaixo relacionadas, residentes à Rua Ignácio Pinheiro, situada no loteamento denominado Jardim Vista Verde, auxílio-aluguel nos seguintes valores:
I - JAIR FLORÊNCIO ISIDORO - portador da Cédula de Identidade RG n° 7.437.926 e inscrito no CPF/MF sob o n° 739.792.878-15, proprietário do imóvel n° 268, auxílio aluguel no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago em 10 parcelas iguais, no período de março a dezembro de 1997;
II - EDSON LEITE BARBOSA portador da Cédula de Identidade RG. n° 12.350.659 e inscrito no CPF/MF sob o n° 976.446.338-04, proprietário do imóvel n° 270, auxílio - aluguel no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas iguais, no período de março a dezembro de 1.997;
III - FRANCISCO ALVES DE SOUZA portador da Cédula de Identidade RG n° 10.834.198 e inscrito no CPF/MF sob o n° 003.437.958-41, proprietário do imóvel n° 280, auxílio - aluguel no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas iguais, no período de março a dezembro de 1.997;
IV - LUIZ GONZAGA RIBEIRO - portador da Cédula de Identidade RG n° 10.887.949 e inscrito no CPF/MF., sob o n° 100.890.818-54, proprietário do imóvel n° 290, auxílio-aluguel no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago em 10 parcelas iguais, no período de março a dezembro de 1.997;
V - BRAULIO NOGUEIRA portador da Cédula de Identidade RG n° 8.090.629 e inscrito no CPF/MF sob o n° 036.539.248-04, proprietário do imóvel 378, auxílio-aluguel no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas iguais, no período de março a dezembro de 1.997;
VI - EDNA MACHADO DE CASTRO portadora da Cédula de Identidade RG n° 21.542.082 e inscrito no CPF/MF sob o n° 019.424.808- 90, proprietária do imóvel n° 398, auxílio-aluguel no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas iguais, no período de março a dezembro de 1.997.
Art. 2° Os auxílios ora concedidos deverão ser utilizados exclusivamente, para pagamento de aluguel.
Art. 3° As pessoas mencionadas no art. 1° desta Lei, ficam obrigadas a prestar contas dos auxílios recebidos, na forma da legislação em vigor.
Art. 4° Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1°, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÁRGIO LENCIONI