LEI N° 3935, de 25 de março de 1.997.

 

Altera a redação do inciso I, do art. 25, da Lei n° 3.884, de 22.10.96, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°       O Inciso I, do art. 25 da Lei Municipal n° 3.884, de 22 de Outubro de 1.996, que institui o Conselho Municipal de assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências, alterado pela Lei n° 3.923, de 19.12.96, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 25 . . .
 
I -    Convocar e realizar até 15 de abril de 1.997 a 1ª Conferência Municipal de Assistência Social, que estabelecerá as diretrizes que fundamentarão o Plano Municipal de Assistência Social e apresentará os membros representantes da Sociedade Civil eleitos conselheiros, em fóruns próprios, bem como os membros Conselheiros, representantes do Poder Público Municipal.
 
.................................................................................................................................”

 

Art. 2°       Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de Março de 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI