LEI N° 3935, de 25 de março de 1.997.
Altera a redação do inciso I, do art. 25, da Lei n° 3.884, de 22.10.96,
que institui o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de
Assistência Social e dá outras providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O Inciso I, do
art. 25 da Lei Municipal n° 3.884, de 22 de Outubro de 1.996, que institui o
Conselho Municipal de assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência
Social e dá outras providências, alterado pela Lei n° 3.923, de 19.12.96, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 .
. .
I - Convocar e realizar até 15 de abril de 1.997 a 1ª Conferência
Municipal de Assistência Social, que estabelecerá as diretrizes que
fundamentarão o Plano Municipal de Assistência Social e apresentará os membros
representantes da Sociedade Civil eleitos conselheiros,
em fóruns próprios, bem como os membros Conselheiros, representantes do Poder
Público Municipal.
.................................................................................................................................”
Art. 2° Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de Março de 1.997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI